Pelo Estado 01/05: Governo decreta emergência em saúde pública

Pelo Estado 01/05: Governo decreta emergência em saúde pública

O Governo do Estado decretou emergência em saúde pública por conta da situação da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Conforme o decreto, o estado passa por uma “situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo território do Estado”.

A decisão se baseou nos indicadores epidemiológicos que apontam para o aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal, pediátrica e adulto. Com o decreto, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) está autorizada a promover requisição administrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos; e editar normas complementares ao decreto, relacionadas à situação de emergência. As ações para o combate ao crescimento da doença devem ser implementadas e executadas no período de 180 dias.

E voltamos a um assunto que já está cansativo, porém é necessário, porque mesmo com governo, meios de comunicação e especialistas de saúde batendo na mesma tecla incessantemente, as pessoas não tomam consciência sobre a importância da vacinação. 

Neste caso, da dengue e da gripe que, se aplicada, evita que a pessoa chegue no estágio mais grave da doença, necessitando de internação.

Muito por conta da “negligência” da população – prova disto é que a cobertura vacinal da dengue está bem longe de atingir a meta – os hospitais enfrentam problemas com superlotação, que hoje está em quase 94%. Claro, que não é um problema só de dengue, porque existem outras doenças que contribuem para este cenário, como gripe e covid, que também têm vacinas disponíveis, mas se as pessoas não mudarem a atitude e pensamento, pode ser que o que tá ruim venha a piorar, porque o frio está chegando e , neste período, os problemas respiratórios tendem a aumentar.

O Estado está fazendo a parte dele. Falta a sociedade fazer a sua.

 

Crianças longe da Parada

O projeto de lei da deputada estadual Ana Campagnolo (PL) que tem como objetivo proibir a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Estado não foi votado em plenário, porque foi diligenciado à Casa Civil pelo relator, deputado Volnei Weber (MDB), que quer mais informações sobre a proposta.

A defesa da deputada para o PL é que os eventos como as marchas e paradas LGBT+ têm exposição de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações de intolerância religiosa.

O organizador da Parada LGBTQIA+ de Florianópolis, Miguel Gregório, defende que eventos como a Parada são realizados justamente para quebrar esse preconceito que existe, para garantir o respeito aos direitos e a liberdade de expressão. E afirma que mães e pais LGBTs não podem ter seu direito de levar os filhos à Parada tolhidos.
No final do ano passado, um PL similar foi aprovado na Câmara Municipal de João Pessoa, porém, o MP considerou a proposta inconstitucional e LGBTfóbica, pois fazia uma associação entre a erotização e a prática de atos sexuais com a população LGBT.

Prefeito preso

Tá virando rotina. Mais um prefeito catarinense é preso, porém, desta vez não foi pela Operação Mensageiro. O ex-prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, foi detido pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu, no Paraná, por ocupação ilegal de espaço público. No momento, ele encontra-se em prisão domiciliar em Foz do Iguaçu, onde mora desde o ano passado.

Segundo a defesa de Ronério, o crime se deu após ele dar autorizção ilegal para a construção de parte de uma fábbrica. Ronério esteve à frente do município de Palhoça de 2005 a 2012.

 

Desconto legal

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE SC), os descontos de salário dos professores que estão em greve, medida que deve ser tomada pelo governo do Estado, conforme foi anunciada por Jorginho Mello (PL), não é tão ilegal assim.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a ação é juridicamente legal e, inclusive, já foi debatida em processos que tramitaram no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) também destacou que essa interpretação tem sido sistematicamente aplicada pelo TJSC em diversos julgados posteriores.

 

Mulheres do mar

A professora Silvana Leoni, coordenadora da Escola do Mar no município de Bombinhas, fez um pedido para a vice-governadora Marilisa Boehm durante o quinto Encontro Inter-regional de Mulheres Pescadoras, realizado em Penha. Solicitou a criação da Escola do Mar em todas as cidades onde existem mulheres pescadoras e maricultoras em Santa Catarina. Marilisa de imediato orientou o secretário de Estado da Aquicultura e Pesca, Tiago Frigo, que também estava no evento prestigiado por 500 mulheres de 15 municípios. Além de Bombinhas, somente Barra Velha, Florianópolis, Governador Celso Ramos e São José contam com a estrutura. 

O governo estadual vem desde 2019, com o curso “Flor-e-Ser”, capacitando mulheres agricultoras e pescadoras para empreender, se profissionalizar e liderar dentro da cadeia produtiva. 

 

Justiça condena SC Saúde 

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, condenou o Estado de Santa Catarina a ressarcir uma servidora pública aposentada por valores pagos pela coparticipação pela cobertura assistencial em internação domiciliar (home care).

O advogado da servidora, Alexandre Salum Pinto da Luz, aponta que a  decisão seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apontando que a é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental. Conforme a decisão, a coparticipação cobrada no Plano SC Saúde era no formato de porcentagem, porém a forma permitida em lei é em valor pré-fixado nos casos de internação hospitalar e domiciliar. Como foi verificado nos extratos do plano de saúde as cobranças de 30% (trinta por cento) de coparticipação, sob o valor gasto pelo plano, a Justiça decidiu que o Estado de Santa Catarina deve indenizar a segurada pelos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

 

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PE_01.04.2024

Produção e edição 

Por  Celina Sales para APJ/SC e ADI/SC

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